PRIVACIDADE


Última atualização: 4 de outubro de 2026.

1. OBJETIVO

A MACCAGNAN ROSSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (“MRSA”) adota a presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Política”) com o objetivo de estabelecer as diretrizes para o tratamento de dados pessoais e de informar, de forma clara, as práticas da organização relacionadas à coleta, à utilização, ao compartilhamento e à proteção desses dados, demonstrando o compromisso da MRSA com a segurança, a privacidade e a transparência.

Esta Política observa a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Código de Ética, Disciplina e Conformidade da MRSA, e está publicada no site www.maccagnanrossi.com.br.

Esta Política aplica-se aos dados pessoais de clientes, sócios, advogados associados, colaboradores e ex-colaboradores, estagiários, prestadores de serviço, parceiros de negócios, visitantes do site e quaisquer outras pessoas cujos dados sejam tratados pela MRSA, inclusive partes contrárias e terceiros envolvidos nas demandas sob seu patrocínio.

No tratamento de dados pessoais, a MRSA observa a boa-fé e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas (art. 6º da LGPD).

2. GLOSSÁRIO

Para os fins desta Política, considera-se:

3. COLETA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A MRSA, na qualidade de controladora, trata dados pessoais e dados pessoais sensíveis para a prestação dos serviços jurídicos contratados, nos âmbitos consultivo, administrativo, arbitral e judicial, e para as atividades administrativas a eles relacionadas, como a formalização de contratos, a emissão de notas fiscais e a cobrança de honorários.

Os dados são coletados diretamente do titular ou de seu representante legal e, quando necessário à defesa dos interesses do cliente, também do próprio cliente, de processos judiciais e administrativos, de cartórios e registros públicos e de outras fontes legítimas.

O tratamento tem como fundamento, conforme o caso, as hipóteses previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD, em especial:

Os dados pessoais são utilizados exclusivamente para as finalidades informadas nesta Política e no ambiente restrito do escritório. O envio de comunicações institucionais, newsletters, convites para eventos e pesquisas de satisfação poderá ocorrer com base no legítimo interesse ou no consentimento do titular, que poderá solicitar, a qualquer tempo, a interrupção desses envios.

4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A MRSA não comercializa nem cede dados pessoais. O compartilhamento ocorre somente na medida necessária ao desenvolvimento de suas atividades e às finalidades relacionadas à prestação dos serviços jurídicos, com:

O compartilhamento é precedido da adoção de providências adequadas à proteção dos dados, e a MRSA contrata apenas fornecedores que se comprometam com a confidencialidade e com o cumprimento da LGPD e desta Política.

Alguns fornecedores de tecnologia, como os serviços de e-mail e de armazenamento em nuvem e o Microsoft 365, podem armazenar dados em servidores localizados fora do Brasil. Nesses casos, a transferência internacional observa o disposto no art. 33 da LGPD e na regulamentação da ANPD.

5. COOKIES E RECURSOS DE TERCEIROS NO SITE

O site da MRSA não utiliza cookies próprios nem ferramentas de rastreamento, de análise de navegação ou de publicidade.

Algumas páginas incorporam recursos fornecidos por terceiros, como o mapa do Google Maps, as fontes do Google Fonts e bibliotecas de programação hospedadas em servidores externos. Esses fornecedores podem receber dados técnicos de acesso, como o endereço IP e o tipo de navegador, e, no caso do Google Maps, definir cookies próprios, conforme as respectivas políticas de privacidade. O visitante pode configurar o navegador para bloquear ou excluir cookies.

O site pode conter links para páginas de terceiros que não são controladas pela MRSA, às quais esta Política não se aplica.

6. CUSTÓDIA, PROTEÇÃO E SEGURANÇA

A MRSA adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, em conformidade com a legislação aplicável.

Para tanto, mantém controle de acesso físico às suas dependências e controle de acesso lógico ao Microsoft 365, aos serviços de e-mail, ao armazenamento de arquivos em nuvem e aos demais sistemas, com o uso de firewall, criptografia e autenticação multifator, com o apoio de fornecedores especializados em segurança da informação.

Na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a MRSA comunicará o fato à ANPD e aos titulares afetados, nos termos do art. 48 da LGPD.

7. PERÍODO DE TRATAMENTO

Os dados pessoais permanecerão armazenados pelo tempo necessário ao atendimento das finalidades para as quais foram coletados, inclusive durante a tramitação de processos judiciais, administrativos ou arbitrais, e pelo prazo exigido para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais ou contábeis, observados os prazos prescricionais.

Encerrado o tratamento, os dados serão eliminados, ressalvadas as hipóteses de conservação previstas no art. 16 da LGPD, em especial o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e o exercício regular de direitos. Dados anonimizados poderão ser mantidos por prazo indeterminado.

8. DIREITOS DO TITULAR

Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais possui os seguintes direitos:

“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.”

Os pedidos devem ser dirigidos ao encarregado, pelos canais indicados no item 9. Por questão de segurança, a MRSA poderá solicitar informações adicionais ou a adoção de procedimento que confirme a identidade do titular.

O atendimento dos pedidos observará as normas legais e éticas relativas ao sigilo profissional do advogado e poderá ser limitado quando a conservação dos dados for necessária ao cumprimento de obrigação legal ou ao exercício regular de direitos, inclusive em favor do cliente.

9. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

A MRSA indica como encarregado pelo tratamento de dados pessoais o advogado Cristiano Augusto Maccagnan Rossi, que pode ser contatado:

10. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

Esta Política vigora por prazo indeterminado. A MRSA reserva-se o direito de alterá-la a qualquer tempo, e a versão atualizada, com a respectiva data, será sempre publicada neste site.

Os sócios, advogados associados, estagiários e demais colaboradores da MRSA declaram conhecer o inteiro teor desta Política e comprometem-se a cumpri-la.

Dúvidas, solicitações e reclamações relacionadas ao tratamento de dados pessoais podem ser encaminhadas ao encarregado, pelos canais indicados no item 9.